25 Maio 2009

O show Marinho - Manuela Moura Guedes

Imperdível espectáculo em que se transformou uma entrevista de Marinho Pinto a Manuela Moura Guedes.
Pode consultar-se em http://www.youtube.com/watch?v=5K_F53MXVrc .
A reaccção corporativa veio logo a seguir, de Mário Crespo, no Jornal de Noticias.
Ver em http://jn.sapo.pt/Opiniao/default.aspx?opiniao=M%E1rio%20Crespo .

01 Abril 2009

A sorte de Sócrates

O DVD apresentado ao país pela TVI é importantíssimo para José Sócrates.
Tem-se dito muito asneira sobre a matéria, mas ainda ninguém disse que o DVD é falso.
O documento foi difundido, como não podia deixar de ser, segundo as boas regras do jornalismo, depois de a estação ter verificado a sua autenticidade.
O primeiro-ministro é acusado por duas pessoas de ser corrupto, num quadro em que essas pessoas justificam o destino de dinheiros que lhes confiaram.
De duas uma: esses indíviduos ou se apropriaram do dinheiro ou o entregaram a alguém. Se não provarem que o entregaram a alguém, terá que se concluir que se apropriaram dele, porque é esse o ensinamento da experiência da vida, desde os tempos bíblicos.
A história das «entregas» é tão descabelada que indicia, de forma razoável, que não passa de uma desculpa. Ninguém, que obteve um favor de um ministro que deixou de o ser, vai continuar a dar-lhe dezenas de milhar de euros, durante meses, aos bochechos, em abono de uma moral que contradiz o negócio imoral subjacente.
Mas isto não chega para a defesa de José Sócrates.
Os actores do DVD acusam-no de ser corrupto e de a seu mando terem entregue uma elevada quantia a um familiar seu.
As afirmações, nos termos em que foram feitas, constituiem, integram, indiscutivelmente, a prática de um crime de difamação, previsto e punível pelo artº 180º do Código Penal, que dispõe o seguinte:
Artigo 180º. Difamação..
1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2 - A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

3 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.
4 - A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.
O primeiro-ministro deveria ter apresentado imediatamente queixa contra os indivíduos que o acusam de corrupção, forçando-os, por tal via, a retratar-se ou a requerer a prova da verdade do que afirmam.
Tratando-se de um crime particular, não pode ninguém fazê-lo por si e a omissão ou o adiamento pode ter um efeito politicamente perverso.
Nestas coisas não basta ameaçar que se vai apresentar queixa. Ou a mesma é apresentada imediatamente, ficando o queixoso da posição de exigir uma investigação urgente ou o anúncio vira-se contra o próprio anunciante.
Um processo deste tipo pode ter um desfecho muito rápido e tem a grande vantagem de poder ser controlado pelo próprio queixoso-assistente, em vez de o ser, exclusivamente, pelo Ministério Público.
Se não tem fundamento o que consta do DVD, é uma queixa que se prepara em duas ou três horas e que, pela sua natureza, obrigaria o Ministério Público a ouvir imediatamente as pessoas em causa que, em bom rigor, só podem defender-se por uma de duas vias: ou se retratam e assumem que desviaram o dinheiro, ou apresentam provas de que o entregaram a alguém, a mando do primeiro-ministro.
É, por isso mesmo, muito estranho que José Sócrates, depois de ter anunciado imediatamente que iria apresentar queixa, não avance com a iniciativa e deixe passar o tempo, em termos que só o desfavorecem.

28 Março 2009

As gravações do caso Freeport

A TVI difundiu ontem a famosa gravação de uma conversa em que Charles Smith, sócio da Smith & Pedro afirma que José Sócrates “é corrupto” e que lhe foi entregue elevado montante de dinheiro, através de um primo, para que ele aprovasse o projeto Freeport.
Ouvindo atentamente a gravação, fica-se com a ideia de que Smith invoca a «corrupção» como forma de prestar contas relativas a elevados montantes de dinheiro que lhe foram entregues.
Esta gravação inverte o sentido das suspeitas virando-as para Smith e os seus companheiro que, tendo recebido o dinheiro, ou provam que o deram a alguém ou terá de concluir-se que ficaram com ele.
Não merece nenhuma credibilidade a história de que, resolvido o problema, continuaram a pagar durante dois anos, em tranches de 2 ou 3 mil.


Som do DVD ...

27 Março 2009

Homenagem a António Marinho Pinto

A primeira das atribuições da Ordem dos Advogados é a de «defender o Estado de direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça».
O bastonário António Marinho Pinto escreveu um artigo notável na revista da Ordem. As eminências pardas da comunidade jurídica passaram o dia num vergonhos exercício de branqueamento da grande questão que nesse artigo se suscita e que é a de saber se é admissível que as polícias organizem a feitura de cartas anónimas para iniciar investigações.
Uma vergonha...

Artigo de Marinho Pinto na Ordem dos Advogados

24 Março 2009

A selva do futebol

Sei muito pouco de futebol.
Gosto de ver um bom jogo e tenho uma noção minimamente rigorosa dos princípios que marcam a atividade desportiva.
Não consigo - por isso mesmo - perceber como é possível um árbrito assumir, de forma inequívoca - um erro que conduziu a um resultado tão importante como a vitória na final num campeonato e que fique tudo na mesma.
Chocou-me ver o treinador do Sporting chamar ladrão ao árbrito, por linguagem gestual. Mas quando vi a repetição das imagens, não pude deixar de considerar esse gesto como uma reacção natural ao que ali aconteceu.
As imagens mostram, entre outras coisas, que no lugar em que estava, o árbitro não poderia ter visto a infração que assinalou.
Se não tivesse havido aquele penalti - ilegal, porque não houve infracção - e se não tivesse havido uma expulsão, chegaríamos ao fim dos noventa minutos com uma vitória do Sporting, pelo que não seria necessário desempatar por remates de grande penalidade.
Um raciocínio jurídico simples conduz-nos à conclusão de que, sendo nula a marcação da falta, teria que considerar-se nulo o seu resultado e, desde logo, nulas as marcações complementares.
O que significa que tudo isto se deveria ter reparado, de forma civilizada, declarando-se o resultado natural do jogo sem essas anormalidades, ou seja a vitória do Sporting sobre o Benfica por um a zero.
O que eu não consigo compreender é que o resultado da marcação ilegal de uma falta possa ser validado depois de o próprio árbrito ter afirmado que errou.
Isto é uma barbaridade total, com efeitos muito nefastos na sociedade. E é a total negação da dignidade do espectáculo desportivo, onde parece que vale tudo...
Se a justiça comum está falida, a desportiva não existe.

02 Março 2009

Guerras de alecrim e manjerona

Sob o título de «PORTUGAL, A JUSTIÇA, A ORDEM E A ADVOCACIA – AINDA HÁ ESPERANÇA DE FUTURO?» publicou o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, no sítio do dito, este extenso relambório:


Discursou-se muito no dia da abertura do ano judicial. Disse-se, porém, muito pouco de concreto. Entretanto, o circo mediático da justiça louca, desnudada e maltrapilha assolou o país.
É necessária a reforma do Estado. E premente a ultrapassagem da crise da Justiça. É urgente a intervenção, a refundação e a unidade da Ordem para o restabelecimento do prestígio perdido.
É emergente parar com as atoardas. Com as especulações. Com as generalizações. E com as suspeitas. É emergente alterar o estado lastimoso a que chegou a nossa investigação criminal. Um passador. Uma peneira furada. E é imprescindível repensar as garantias do exercício da Advocacia. Porque nem sempre vale tudo.
Estamos mergulhados numa crise sem precedentes. Actuamos num mundo global. Vivemos numa época de convulsão, de modernidade e de inovação. Em que uns acham que vale tudo. Em que não há limites nem fronteiras. Em que nem a lei se cumpre…
A reforma do Estado passa por um novo paradigma de actuação dos seus agentes. Em que a lei seja, de facto, para cumprir.
A Justiça só se prestigia pela sobriedade dos seus procedimentos e pela qualidade das suas decisões, pelo justo reconhecimento da sua autoridade e pela resposta calma, mas corajosa, serena, mas firme, e legítima, mas efectiva, aos problemas concretos.
Se a máquina judiciária e os profissionais do foro são parte do problema não serão nunca parte da solução.
Não são suficientes o desassombro, a determinação, a decisão, a ambição, a competência e o empenho, reclama-se, também, contenção, racionalidade, diálogo, humildade, isenção e seriedade.
Não basta, pois, a palavra, exige-se o exemplo.
Há mundo, muito mundo, para além das headlines dos jornais e dos holofotes das televisões. Para além dos responsáveis da justiça, dos dirigentes da administração, dos notáveis dos partidos e dos arrufos mediáticos.
Há pessoas válidas na sociedade e nas instituições, desde logo também nas instituições não partidárias. Há que redefinir os actores principais da democracia. E esses são, também, os cidadãos e as instituições da sociedade civil. Não, apenas, algumas pseudo elites, os segmentos dominadores dos partidos ou as cabeças escondidas de alguns dos grupos económicos dominantes.
Temos, pois, que dotar os Cidadãos, as Ordens e as associações profissionais de reais poderes de intervenção na profissão, na justiça, na economia e na sociedade. E, em especial, há que fazer retornar o prestígio e a autonomia às instituições e, em concreto, retomar o lugar da Ordem dos Advogados no processo legislativo e decisório e na resolução dos principais problemas em matérias relacionadas com a administração e a justiça.
O exercício da advocacia não se limita à mera prática dos actos próprios da advocacia. Com maior ou menor qualidade. Mas sem maniqueísmos. Ou quaisquer pré-juízos.
Não tem o mínimo sentido exigir o fim da auto-regulação quando são os Tribunais a ter, sempre, a última palavra. Como não colhe o argumento seráfico da bondade da advocacia pública. Mais funcionários? Mais Estado? Mais dependência? Mais nepotismo? Claro que não basta reagir a mal às pretensões. Ou gritar mais alto, sem consequências, ou calar, sem coragem, enquanto outros sofrem e gemem.
É imprescindível ser proactivo nas acções em prol da justiça, da legislação, da igualdade e da plena cidadania. Lutar contra os hábitos arreigados, as leis injustas e defender as alterações necessárias. Actuando certeira e cirurgicamente. Sem berros e sem generalizações. Mas com soluções concretas e respostas para o dia seguinte.
E aí a Ordem dos Advogados deve ter, tem que ter, um papel fundamental. Mas sério. E institucional. Assim queira e possa!
Em concreto, o signatário não pode nem quer calar a sua revolta perante o clima de generalizada suspeição sem que uma palavra de rigor – e um basta! - se ouça de quem tem responsabilidades… e as não assume. Não basta dizer que não há suspeitos quando se lançam suspeições. A mancha já está disseminada. E é de difícil, senão de impossível, limpeza ou remoção.
É irrazoável, absurdo mesmo, falar em “terrorismo de Estado” ou em “mandados em branco”. Mas já não seria se se dissesse que são insuficientemente fundamentadas e desproporcionadas algumas decisões judiciais de intromissão em alguns escritórios de advogados. E quais e porquê. Obviamente em sede própria.
Todos concordamos que “nada justifica que alguém goze de especiais privilégios na aplicação da justiça”, mas já todos duvidamos de que “clara e inequivocamente… todos são iguais perante a lei”. E sobretudo temos sérias dúvidas de que a lei se cumpre sempre e, claro, sempre de forma isenta e sem olhar a quem…Não basta dizer que se investiga “sob a câmara escura de um segredo de justiça” quando a todos é escancarada de forma abjecta um conjunto de investigações e intromissões que deviam estar devidamente resguardadas até haver um mínimo de certeza sobre a existência ou a ausência de suspeitas fundadas, de crimes ou de indícios de factualidade típica.
Não é realista dizer que os magistrados “não se deixam influenciar, sugestionar, impressionar” por campanhas de desinformação. As pessoas são humanas e errar é também próprio da humanidade.
Se para uma justiça melhor, é necessário legislar melhor, também menos certo não é que para uma justiça razoável é necessário recato e bom senso. E estas raras qualidades não abundam, bem pelo contrário!
Será uma crise conjuntural? Ou uma loucura temporária? Ou, pior, será já o resultado de uma incapacidade estrutural? Uma crise sem precedentes? Ou um estado de demência social? Há esperança? Haverá futuro? Ou tão-só um presente (muito) envenenado?

Carlos Pinto de AbreuPresidente do CDL

O meu comentário é só este: isto bateu mesmo no fundo... Sem comentários.

31 Janeiro 2009

O massacre de Sócrates (IV)

Havia um advogado em Lisboa que, há alguns anos, afirmava, de forma séria aos seus clientes que tinha grandes hipóteses de pôr termo à prisão preventiva dos mesmos por via do suborno dos juizes.
Explicava ele que os conhecia a todos muito bem e que todos gostavam de dinheiro, divergindo apenas na flexibilidade com que encaravam os processos. Para o efeito, pedia 10.000 contos aos presos, dizendo que 5.000 eram para o juiz e os outros 5.000 para ele próprio, que corria o risco inerente à abordagem do assunto com o magistrado. E devolvia os 5.000 destinados ao juiz, quando a prisão preventiva não era suspensa e o preso era levado, nessa condição, a julgamento.
Nunca ninguém saberá ser era verdade o que afirmava o advogado, se nalgum caso ele corrompeu efectivamente algum juiz, ou se, pura e simplesmente tudo não passava de um golpe que permitia ao causídico ganhar 10.000 contos naqueles casos em que, mercê da sua acção processual, conseguia pôr termo à prisão.
A verdade, porém, é que os clientes libertados acreditavam que o sucesso se devia à corrupção dos juizes, que pode não ter acontecido.
O mesmo tipo de prática é conhecido relativamente a um sem número de pessoas que invoca influências para resolver processos administrativos, a troco de dinheiro que diz ser para o presidente, o vereador ou o funcionário administrativo. Isso é muito comum e nunca se sabe qual o destino do dinheiro.
Tenho para mim que, na maior parte das situações, os intermediadores ficam com a massa para eles próprios, não a distribuindo por ninguém.
Pode ter ocorrido uma situação dessas no caso Free Port, não se podendo excluir a hipótese de os intermediários que negociaram o licenciamento terem pedido elevados montantes ao investidor, alegando a necessidade de corromper os membros da administração e do governo, com a intenção de enriquecerem eles próprios.
Só é possivel descobrir a verdade, seguindo o circuito do dinheiro e questionando quem o movimentou.
Se os fundos foram entregues a A e A os colocou na conta B terá ele que justificar porque o fez. E se os fundos sairam da conta B, indispensável se torna saber para quem sairam, devendo ser perseguidos até ao seu destino.
Isto não é assim tão dificil e eu estou convicto de que neste momento alguém já sabe de tudo. Os eficazes serviços secretos ingleses - o MI5 - de certeza que o sabem.
José Sócrates pode estar inocente, mas será muito difícil resistir politicamente ao autêntico massacre a que vem sendo sujeito se não tomar iniciativas que permitam à opinião pública concluir que ele é uma vítima.
É importante perceber que estão em curso dois processos, de natureza diferente, que se complementam mas cujos objectivos não são coincidentes.
Temos, de um lado, um processo jurídico (que afinal são dois: um em Portugal e outro em Inglaterra), sujeito a um ritual próprio e a formalidades específicas. Esse processo é lento e é secreto relativamente às pessoas que nele não são arguidos.
Temos, de outro lado, um processo político que não tem regras e que tem o ritmo próprio que lhe é imposto por quem controla a comunicação.
No quadro do primeiro vigora a regra da presunção de inocência, não podendo considerar-se ninguém culpado até ao trânsito em julgado de uma sentença condenatória.
No quadro do segundo, por mais que se afirme o contrário, não há presunções de inocência. A mulher de César não tem apenas que ser honesta; tem também que parecê-lo. E o simples facto de sobre ela se lançar uma suspeita acaba-lhe com a mácula se ela não sair à praça em defesa da honra.
Dir-se-à que, como diziam hoje as televisões, José Sócrates já o fez cinco vezes e isso é verdade. Só que não o fez em termos eficazes, nem usando os meios próprios dos processos políticos; bem pelo contrário, usou a lógica e os argumentos dos processos jurídicos, que, no plano do político funcionam de modo inverso.
Na pequena política do nosso dia a dia, todos já nos apercebemos que não negociamos com A ou com B, nunca condenados pela prática de qualquer crime, apenas porque a vox populi diz que eles são uns vigaristas.
Na vida comercial funcionam, aliás, sistemas de informação, absolutamente desregulados, que vendem relatórios - sempre qualificados como confidenciais - que tanto podem afirmar o crédito de uma pessoa de um nível superior ao que ela merece, como podem fazer dela um juizo absolutamente demolidor, que a liquida comercialmente, com base em meras «informações da praça».
É verdade que quem é arguido num processo judicial beneficia do princípio da presunção de inocência. Mas também é verdade que o princípio redunda, na prática, numa treta. A simples constituição de arguido, por via da afirmação de indícios da prática de um qualquer crime, liquida qualquer um em termos sociais. E a verdade é que, mesmo que seja absolvido, nunca mais conseguirá conseguirá limpar a mácula.
Isto é ainda mais sensível e mais perverso no plano político, por variadas razões.
Os políticos não gozam de boa fama porque a vida política é pouco transparente e alimenta processos de intriga sistémicos, que são da sua própria natureza. Ao facto não é alheia a constatação de que uma boa parte dos agentes políticos mostram sinais exteriores de riqueza que não são compatíveis com os seus rendimentos.
A tradicional «cunha» foi substituida por sofisticados mecanismos de lobbying, consolidando-se na sociedade a ideia de que ninguém consegue fazer avançar qualquer procedimento administrativo com sucesso sem recorrer a meios ilegais.
O Estado apregoa a distribuição de milhões de euros de subsídios, mas criou-se a ideia generalizada de que só consegue aceder a eles quem caminhar pelos «circuitos próprios».
De tempos a tempos, os jornais fazem-se eco, em termos mais ou menos heroicos, da abertura de processos judiciais, por suspeita de corrupção. Mas quando os mesmos chegam ao fim, fica a ideia de que a montanha pariu um rato e a suspeita de que algumas denúncias de corrupção não foram mais do que manobras políticas, destinadas a afastar os protagonistas do terreiro que ocupavam.
Há uma realidade insofismável que pode sintetizar-se nos seguintes termos: a mera suspeita da prática de um crime, ainda que não imputada pela justiça a pessoas concretas, gera mecanismos de desconfiança relativamente às pessoas para quem a suspeita aponta, em termos que podem ser absolutamente demolidores.
Esses mecanismos são ampliados na comunicação social, em termos que merecem alguns comentários específicos, porque também ela tem regras e canais próprios, que não podem desconsiderar-se.
A comunicação social goza, em países de imprensa livre como o nosso, de um conjunto e prerrogativas que, transformando-a em garante do direito dos cidadãos à informação, lhe conferem, num certo sentido, um papel de controlo do poder político.
Sem prejuizo da orientação própria de cada um dos media, há uma matriz que a todos se impõe e que se afirma na obrigação de não sonegar informação. Violar tal obrigação colocaria o próprio meio numa posição de suspeito, com os inerentes riscos de perda de audiência e de liquidação pelo mercado.
Esta realidade confere um poder especialíssimo a quem controlar as fontes de informação e estiver em condições de administrar os fluxos informativos. É nesse sentido que se afirma que quem tem informação tem poder; e poder sobre os próprios media.
Neste caso, a que chamamos «O Massacre de Sócrates», não há nenhuma dúvida de que estamos perante um plano de comunicação cuidadosamente gizado, visando a destruição do primeiro ministro.
Alguém - que não se sabe quem é - está a sortar informação quente no sistema de comunicação e a lançar pistas para investigações dirigidas, suscitando dúvidas sistemáticas sobre a postura política de José Sócrates.
Tudo começou com um facto, concreto e objectivo, que redunda numa suspeita de corrupção no licenciamento do empreendimento da Free Port em Alcochete.
O dossier que foi «solto» na comunicação social foi meticulosamente preparado, de forma a mostrar que estamos perante um conjunto de procedimentos pouco ortodoxo, com um diagrama de alterações chocante, numa zona sensível.
A calendarização da gestão de informação foi feita de forma a catalizar a geração de contradições, de forma a que o processo de comunicação seja autosustentável e duradouro.
A primeira fase do processo culminou com a entrega por alguém aos jornalistas da carta rogatória enviada pelas autoridades inglesas ao Ministério Público de Portugal, documento que tem um efeito absolutamente demolidor, por relação a um comunicado do Procurador Geral da República, que afirma que não há qualquer suspeita relativamente a José Sócrates.
A diferença dos conteúdo do conceito de suspeito na linguagem jurídica e na linguagem política induz na opinião pública (em que domina o político) a ideia de que o Procurador está a proteger o primeiro ministro, ideia essa que sai reforçada com a própria defesa de Sócrates, no passo em que considera o Procurador como a única autoridade com competência para se pronunciar sobre o caso.
Os processos mediáticos evoluem a uma velocidade vertiginosa. Passados quatro dias, as questões que se colocam já nada têm a ver com a regularidade ou a irregularidade dos procedimentos mas com a questão de saber onde foi parar o dinheiro saido da Free Port.
Será que foi recebido por José Sócrates ou por alguém da sua confiança?
Independentemente das jogadas que possam estar por detrás deste processo comunicacional, essa é que é a questão essencial. E ou José Sócrates consegue encontrar meio de demonstrar, muito rapidamente e de forma inequívoca, que nada recebeu ou será liquidado por este processo comunicacional.
A defesa que tem vindo a fazer é absolutamente desastrosa e, em vez de lhe melhorar a imagem, ainda a corroi mais. Sócrates parece não ter percebido que a questão essencial é política e não jurídica; e que os tempos da justiça e da política são diferentes e até contraditórios.
O poder está nas mãos de quem tem a informação e - neste como em todos os casos semelhantes - é muito difícil a alguém defender-se de uma manipulação perversa da mesma.
O paradoxo está no facto de Sócrates poder ser atacado com base em factos constantes de processos judiciais mas não poder aceder á totalidade desses factos, contraditando tudo o que lhe seja desfavorável.
Nesse sentido, tudo o que disser é como que dar um salto no vazio.
Essa é a grande perversidade de um modelo de processo assente numa lógica inquisitória, em que é inexistente a igualdade de armas entre os titulares da acção penal e os arguidos ou suspeitos.
Essa é a grande perversidade de um sistema de segredo desleal, em que os visados pelas investigações ficam atados de pés e mãos e em que a imprensa pode ser manipulada, por via da gestão da informação a disponibilizar aos media.
Parece-me que, em situações como esta, a sociedade teria toda a vantagem em que os visados e a própria imprensa pudessem ter completo acesso aos processos, podendo uns defender-se de forma clara relativamente às suspeitas sobre eles lançadas e os jornalistas questionar tudo o que houver que questionar para que possa ser sindicada a fiabilidade política dos envolvidos.