02 Julho 2008

De novo a censura?

Leio e não quero acreditar que seja verdade:

«Um tribunal mandou fechar um blogue anónimo e identificar o autor. Foi a primeira vez em Portugal. Em causa estão "artigos de opinião" que atentam "contra o direito à honra, à credibilidade, prestígio e confiança" de dois autarcas.
A decisão da 1.ª Vara Cível de Lisboa foi tomada em Maio, depois de uma providência cautelar interposta pelos presidente e vice-presidente da Câmara da Póvoa de Varzim, Macedo Vieira e Aires Pereira. Na passada sexta-feira, a Google Inc. e Google Portugal encerraram o "Povoaonline". O blogue foi removido, mas o(s) autor (es) já terá criado mais. Entretanto, a Google já terá entregue a identificação do autor usados na criação do blogue, pedidos pelo Tribunal.
A decisão judicial de 13 de Maio notifica a Google para, "de imediato", impedir o acesso ao "Povoaonline", "por suspeita da prática de acto ilícito". No acórdão, o tribunal considera que a maior parte do conteúdo do blogue consistia em "artigos de opinião" sobre os dois autarcas, criticando-os, não só no exercício das suas funções, mas também "como cidadãos, pais, familiares e amigos".
Considera o juiz que "todas estas publicações foram feitas não com o objectivo de publicar uma crítica construtiva, baseada em factos provados, concretos e objectivos, mas com o objectivo de difundir, junto do público, de forma gratuita, a ideia de que os requerentes são corruptos e corruptíveis". Assim, o tribunal entende que os textos e imagens difundidos "extravasam claramente o núcleo do direito à liberdade de expressão", atentando "contra o direito à honra, à credibilidade, ao prestígio e à confiança" dos autarcas.
Ontem, na blogosfera poveira não se discutia outra coisa: uns consideram "inadmissível que alguém, cobardemente, se esconda atrás de um computador", - presume-se que colectivo - "Tony Vieira", e aplaudem a decisão que, "trará, a partir de agora, alguma ordem à blogosfera". Outros dizem tratar-se do "regresso da censura". O facto é que, o mesmo autor tinha, ontem, criado já mais dois blogues: o "Povoaoffline", que diz-se, no post inaugural, "surge na sequência da eliminação do 'Povoaonline' e com o objectivo de colmatar uma lacuna", e o "Advogado da Califórnia", que se auto-intitula como o novo blogue do autor "Tony Vieira".
Macedo Vieira prefere não comentar o caso, mas lembra que "a justiça pode não ser tão rápida como se desejaria, mas acaba por chegar lá". A identificação do administrador do blogue, ao que o JN apurou, estará já nas mãos da Justiça e o caso seguirá, agora, em Tribunal. Quanto às acusações de censura, o edil lembra que o blogue é "insultuoso", levado a cabo por alguém que se esconde por trás "do anonimato".
A notícia é do Jornal de Notícias.
Se for verdade, estamos, objectivamente perante um caso de censura, que é absolutamente ilícito e inconstitucional.
A liberdade de imprensa tem limites - é verdade. Mas esses limites estão expressos, de forma clara, no artº 37º da Constituição que declara, expressamente o seguinte:
«1 - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3 - As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.»
Nenhum juiz tem o direito de impedir que um cidadão se abstenha de emitir opiniões.
Estamos perante um abuso intolerável e uma inaceitável agressão à liberdade de imprensa.

01 Julho 2008

As urtigas do apoio judiciário

Caiu-me hoje este comunicado na caixa do correio.
Cada cabeça sua sentença. Cada um fala para o seu lado. Estes procuram seduzir os jovens advogados... Mas o que está em causa não é a qualidade da justiça.
São mais de 30 milhões de euros e um sistema que serve para subsidiar indirectamente os escritórios a quem forem adjudicados os lotes.
Como pode admitir-se que sejam os próprios advogados a distribuir entre si os processos?
São milhões deitados às rua. Quando é certo que, com esse dinheiro poderia haver um serviço de apoio judiciário decente, permitindo-se aos utentes que escolhessem os advogados que aderissem aos sistema.
«O Conselho Distrital de Lisboa repudia o procedimento de não audição efectiva dos Conselhos Distritais e das Delegações em matéria de extrema importância para a advocacia que é o Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados.
A manter-se a formulação apresentada, tal Regulamento é discriminatório e está ferido de ilegalidade por violação dos artigos 189º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro) e 4º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e dos Solicitadores (Lei nº 49/2004 de 24 de Agosto).
Não existem quaisquer razões substanciais ou formais, no quadro da actual lei em vigor e das competências estatutárias reconhecidas, isto é, nos casos em que podem ser livre e autonomamente mandatados, que justifiquem a limitação dos advogados-estagiários ao patrocínio e defesa apenas em substabelecimento com reserva conferido pelo seu patrono.
É restrição à liberdade de exercício e dependência que a lei não impõe e a prática desaconselha, tanto mais que a formação exige a intervenção e pode provir da experiência do patrono ou de outros colegas mais velhos e experientes, não sendo sequer tal cuidado de consulta e de acompanhamento exclusivo dos candidatos à advocacia.
Acresce que é discriminatória a limitação da actuação dos advogados-estagiários em gabinetes de consulta jurídica, e não, como aos restantes, também nos seus escritórios, tal como é discriminatório não permitir a autónoma inscrição do advogado-estagiário para a intervenção em escalas e no patrocínio por nomeação ou na defesa oficiosa para as áreas em que tem competência.
A competência profissional, a qualidade do patrocínio ou a efectividade da defesa não se aferem pelo título, pela destrinça de cédulas, pela idade ou, até, pela simples maior ou menor experiência, tem sobretudo que ver com o estudo, o brio, a preparação, o empenhamento e a humildade intelectual, dos mais novos e dos mais velhos, de procurar alcançar a melhor solução jurídica para a pretensão legítima do cidadão e, se, quando e sempre que necessário, obter o conselho e o acompanhamento dos mais sabedores e dos mais experientes, designadamente dos patronos, mas não só.»

29 Junho 2008

Resposta ao Advogado dos Senhores do Fraque


Exmº Senhor
Dr. Fernando Pereira Brites
Distinto Advogado

Muito obrigado pela mensagem que teve a amabilidade de me enviar, em representação de Os Senhores do Fraque Limitada.
Ela é esclarecedora de uma série de questões importantes e, por isso mesmo, a publiquei como esclarecimento no mesmo blog em que foi publicado o post que a originou.
Ao contrário do que supõe Vª Exª não tenho nenhuma base de dados em que figure o nome da sua cliente nem procedi, por nenhum meio, ao tratamento de quaisquer dados a seu respeito, o que, aliás, seria irrelevante para os efeitos que refere, pois que se trata de pessoa colectiva.
De resto, o link constante do blog mais não faz do que remeter para o esclarecedor site de Os Senhores do Fraque, onde com toda a clareza se pode ler o seguinte:

« Possuímos uma equipa flexível e uma estrutura ágil que permite actuar rapidamente e directamente junto dos devedores, devidamente trajados e respectivas viaturas caracterizadas, e com uma equação de custos conveniente e proporcionada aos nossos clientes, baseada numa estrutura simples: provisão inicial para as despesas iniciais, cobrando só o remanescente APENAS com a efectiva cobrança das dívidas.
Desta forma asseguramos a idoneidade da operação, uma vez que a mesma é avaliada pelo desempenho/resultado, não havendo para o cliente quaisquer outras despesas independentemente do resultado.
Provavelmente o melhor investimento que poderá fazer para defender os seus Créditos por Cobrar…uma vez com a cessão pode declarar de imediato custos extraordinários (P.O.C. conta 69.2) e recupera a diferença pela redução dos resultados a tributar e simultaneamente recebe pela venda bem como pela recuperação do IVA que já pagou.»

Folgo muito em saber que a Ordem dos Advogados não tomou posição relativamente ao processo que referiu, pois que isso só confirma a razoabilidade das opiniões que tenho expresso a propósito deste assunto.
Apesar de o meu distinto Colega ser advogado de Os Senhores do Fraque, convirá que é estranho que, mesmo sem fraques e sem equipas personalizadas e persuasoras, os advogados não possam publicitar serviços de cobrança judicial ou extrajudicial, por métodos que são seguramente diferentes mas que são absolutamente legais e, em tese, enquadráveis na livre prestação de serviços que é princípio estruturante da União Europeia.

Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis

Um esclarecimento dos Senhores do Fraque

A propósito de um post já antigo publicado em 19 de Abril de 2008, recebi de um ilustre advogado que patrocina os interesses dos «Senhores do Fraque», a gentil mensagem que reproduzo:

«Ilustre Colega

Constato que mantem no endereço uma listagem com dados de "cambões"/procuradoria ilícita incluíndo o meu constituinte, Os Senhores do Fraque Lda.
Conforme resulta da lei e a jeito de síntese, a procuradoria ilícita é o exercício ou prática de actos jurídicos por conta de terceiros.
Ora da listagem consta a empresa os Senhores do Fraque que opera no orla da aquisição de créditos próprios.
Ora operando no mercado com créditos próprios não é o mesmo que operar com créditos de terceiros.
São coisas completamente distintas.
Semelhantes procedimentos estão devidamente alvo de pareceres dos ilustres Prof. Dr. Figueredo Dias e Manuel de Andrade bem como em especial pelo Prof. Dr. Germano Marques da Silva.
Como o colega poderá imaginar, pese a lentidão da Administração Pública e em especial dos Tribunais e das restantes autoridades, semelhantes procedimentos já terão sido alvo do respectivo crivo incluíndo a própria Ordem dos Advogados. Inclusivé um processo judicial movido pelo MP com apoio da OA nos últimos dias do exercício ex-bastonário Miguel Júdice foi arquivado por inutilidade superveniente - face à falta de posição da OA como a entidade com competência legal na área de procuradoria ilícita.
Constituíndo ainda processamento de dados pessoais de uma empresa perante a informática sem a sua autorização e afectando o seu bom nome e imagem, obivamente, com toda a consideração, que acaba por ser o ilustre colega a cair numa situação de alguma delicadeza.
Nestes termos venho lhe solicitar de forma cordial a remoção da referida listagem por falta de fundamento conforme aqui lhe indicamos e por assistir o exercício do direito à rectificação dos seus dados processados numa base de dados cfr resulta da Lei 67/ 98 – Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Agradecia-lhe a amabilidade da resolução do assunto, porque o verdadeiro problema não são as empresas de recuperação de crédito (que a própria União Europeia as acolhe) mas a proliferação de universidades sem qualquer dignidade académica, lei processual pesada e políticos corruptos e que deixaram de investir na justiça como agora se constata diariamente na imprensa.
O colega sempre ao dispor
Fernando Pereira Brites
advogado
céd. 12834


Obviamente que os Senhores do Fraque, representados pelo meu distinto Colega, têm o direito de responder e de dar esclarecimentos sobre o que se escreveu neste espaço. Por isso, aqui deixamos a carta do seu ilustre advogado.
Não podem é pretender censurar o que neste blog se contém, por via de um corte no texto que se publicou e que acabaria por se transformar num instrumento de falsificação da História.

De resto, o que o texto do Dr. Pereira Brites vem dizer de mais importante é que tem razão o que de substancial escrevemos naquele post:

«(...) Só que o Mundo mudou e as regras passaram a ser outras.
Estamos na União Europeia, incrementou-se a globalização e há uma «guerra» em múltiplos espaços no que toca aos serviços.
As «coutadas» acabaram e quem não tiver consciência disso vai para o fundo.
A maior parte das normas em que assentam as reservas de mercado pretendidas pelos colegas são de letra morta e nunca ninguém conseguirá fazer cumprir tais leis, seguindo a tradição que nos demonstrou que elas nunca foram cumpridas.
Eu tenho vergonha de algumas decisões, punindo o barbeiro, o alveitar, o padre que dá conselhos jurídicos ou faz cobranças, quando é certo que os que verdadeiramente nos danam (os grandes…) estão protegidos e nada lhes acontece.
O que me chateia é a selva em que vivemos e o facto de a Ordem contribuir para o agravamento das condições de vida na selva.
O que temos visto é que a Ordem serve apenas para impedir que os advogados possam afirmar-se, de forma economicamente sustentável, no seu mercado tradicional.
Toda a gente pesca no nosso mar, com publicidade directa e enganosa. E nós temos que pescar às escondidas, no segredo das nossas amizades ou, no que se refere aos mais ousados, traficando influências.
E as multinacionacionais, os grandes operadores, os diversos organizações de cambões podem fazer o que querem, aliás, nalguns casos, com subsídios da União Europeia.
A lista que os meus amigos estão a organizar é uma boa acção. Mas não passa de uma lista de «papões» que não leva a nada…
Ninguém vai tocar em ninguém… porque para o fazer teria que tocar em grandes interesses, protegidos por brilhantes colegas…»

26 Junho 2008

Bebedeiras e injustiças

Não resisto a citar um escrito do distinto advgado Gil Teixeira no Forlegis:

«Estou aqui a ler de rajada um acordeão da Relação de Lisboa e fiquei banzado. Um moço bebeu uns púcaros, e quando regressava ao doce lar montado na lata, pela calada da noite, os calados soldados da "gênêrê" não gostaram do assopro do bicho e levaram-no à barra do tribunal, tendo por isso sido "convidado" a passar três meses em hotel gracioso, e refeições incluidas, em boa companhia de outros moçoilos, quiçá para aprender a melhor soprar no balão. O moço, desgostoso, quis sindicar a primeira instância, e como é da praxe, visitou a oficina do advogado em cima da data limite do recurso. Acontece que a máquina de fotocópias do tribunal da primeira instância, andava com cólicas, ou aborrecida com tanto trabalho, e descuidou-se, quer dizer, no final de cada página da sentença, quiçá por dela discordar, borrou-as, quer dizer, espetou-lhes com umas tarjas pretas em cima, quiçá anunciando o luto do moço às noitadas nos próximos três meses, o que não é o caso, o moço trabalha num bar. As manchas que a magana da máquina de fotocópias botou na sentença, e que o bom do funcionário não conseguiu ver, apesar de atravessarem toda a parte inferior de todas as páginas, impedem a boa leitura da sentença numa parte essencial. Impota esclarecer que o moço não esteve presente na leittura da sentença. Coisa simples. Trata-se de solicitar ao juiz uma sentença em condições, sem luto, perdão sem tarjas, perdão legível. Embora esteja na recta final do prazo do recurso, ainda está em tempo de lhe ser entregue o documento idóneo que lhe permita sindicar a primeira instância, né?

Complicado. Afinal a sentença, ilegível em partes fundamentais, é uma mera irregularidade e como tal o moço devia tê-la arguido três dias depois de ter recebido a sentença. O moço, além de bêbedo é burro, desconhece o que é uma irregularidade processual penal, e devia que embora estivesse em prazo para recorrer, isso de nada vale face ao prazo da irregularidade processual.

Bem, todos ficamos a saber que uma sentença ilegível, ainda que parcialmente, mas em partes fundamentais, é uma mera irregularidade, e cujo prazo se sobrepõe ao do recurso. Toda esta confusão, e charada, a propósito duma simples fotocópia com as marcas do luto, e teria sido tão simples, num país normal, e democrático, enviar ao moço uma fotocopia normal para este exercer, querendo, o seu direito constitucional do recurso. Face a tudo, pergunto, o direito processual penal já foi a enterrar? Os cidadãos não terão direito a ter uma sentença legível, que corresponde a uma não-sentença? Os cidadãos podem ser condenados sem sentença? Os cidadãos já não podem recorrer dentro do prazo consignado na lei? Os cidadãos têm de saber o que é, se o fosse, uma irregularidade processual? O cidadão se decidir recorrer decorridos três dias depois de receber a sentença está morto? Bem, se assim for, ainda bem que recebeu, premonitoramente, uma sentença tarjada a preto!
»

MDDE

Comentário à previsivel «morte do MDDE»:

Também penso que o MDDE tem a morte anunciada relativamente aos processos judiciais, porque acredito que um dia alguém resolvera os problemas mais gritantes suscitados pelo CITIUS, um dos quais é o da segurança. Vou usá-lo para provar que enviei as peças pelo CITIUS, embora não acredite que, quando chegar a hora da verdade, os juízes aceitem tal prova.
Nós não temos nenhuma garantia de que não desapareçam peças do CITIUS nem temos nenhuma prova de que as entregamos.
Os recibos emitidos pelo sistema, não oferecem nenhuma segurança. Enquanto o MDDE, que é emitido por uma entidade idónea, certificada, prova que a peça foi entregue.
A partir de agora, passamos a poder provar apenas que aquilo que, alegadamente, embora não o possamos provar, entregamos no Citius foi enviado ao advogado da parte contrária ou ao cliente.
Claro que, como todas as moedas, isto tem a «cara» e a «coroa». E eu já estou a imaginar alguns espertos a alegar que enviaram para o Citius determinada peça, tendo notificado o advogado da parte contrária alguns dias depois… sem que a peça tenha entrado no sistema.
É demasiado clara, simples e objectiva a insegurança do sistema.
Grave, gravíssimo, é que não se conheça a arquitectura nem se conheçam os níveis de segurança do CITIUS, para que amanhã possamos discuti-lo, se for o caso.
Pessoalmente acredito que se trata de um «esquema» - nem sequer lhe chamo programa – sem futuro. Ele vai destruir o pouco que sobra do sistema, porque é um enorme embuste.
Vamos ter – todos – que duplicar esforços com processos em duplicado, porque mo CITIUS não desmaterializa o processo; duplica-o.
No CITIUS, aliás, não há processo.

Reflexões sobre o apoio judiciário III

O apoio judiciário custa ao Estado cerca de 40.000.000 € por ano.
É muito dinheiro.
Se pensarmos em 20.000 advogados activos ( em Janeiro de 2008 havia, segundo a Ordem, 25831 advogados e 3161 advogados estagiários) daria uma média de 2.000 € anuais por advogado. Se estes fundos forem «distribuidos» por 5.000 advogados, a divisão potencia um montante de 8.000 € para cada um, o que dá uma média de 667 € mensais. Mas se for dividido por 1.000 advogados, a média por advogado é de 40.000 €, o que dá uma média mensal de 3.333 € mensais.
Se a divisão se fizer entre 10 sociedades de advogados, teremos um valor de 4.000.000 € anuais para cada uma, o que projecta um valor mensal de 400.000 €.
Há muitos advogados em Portugal que não têm clientes e que procuram ganhar a vida com actividades complementares da advocacia, alimentando esquemas tão variados e engenhosos como os da formação dos mais jovens ou a organização de processos disciplinares contra os seus próprios colegas.
Um advogado que se dedique activamente à advocacia e que tenha clientes não tem tempo que lhe sobre para andar a brincar aos professores. Uma coisa é a realização esporádica de uma conferência; outra, completamente diferente, é o gasto de dezenas, centenas de horas, simulando a recreação de uma uma universidade a uma reeducação ou uma reformatação do conhecimento transmitido aos candidatos.
É por demais óbvio que, para esse grupo de pessoas que não tem trabalho suficiente nem quer sujeitar-se ao controlo do mercado, interessa participar nesse bolo.
Mas há também interesses - contratitórios - das sociedades de advogados, para quem, se a distribuição se fizer em grandes lotes, pode ser interessante entrar neste negócio.

Reflexões sobre o apoio judiciário II

Longe vão esses tempos, em que todos encarávamos o apoio judiciário como uma dever cívico de contribuição para o acesso ao direito e em que os próprios advogados adoptavam uma postura critica relativamente aos magistrados que quisessem fazer uma justiça «a despachar», discriminando os assistidos por defensores oficiosos e os patrocinados por advogados pagos.
A justiça era relativamente barata, havia trabalho para toda a gente e ninguém se preocupava em andar atrás das oficiosas.
De vez em quando lá havia um veneno ou uma tentativa de geração de um mini-escândalo: o juiz X nomeava sempre a advogada Y; o funcionário A organizava o necessário para a nomeação do advogado B. Tudo argumentos fracos mas que (água mole em pedra dura) foram suficientes para lançar a suspeita sobre os juizes, magistrados e funcionários, em matéria de favorecimento pessoal de alguns advogados relativamente aos demais.
Serviu isto apenas para transformar o apoio judiciário num negócio que representa uns milhões de euros anuais num conjunto de cabides de emprego, na Segurança Social e na Ordem dos Advogados.
Sempre considerei um disparate completo a integração do acesso ao direito na Segurança Social. Os custos da justiça, nomeadamente os que decorrem do apoio judiciário, devem ser assumidos como custos do Estado e não como custos do sistema de segurança social, ainda que isso só ocorra (o que não é claro) no plano da gestão.
Criou-se uma máquina burocrática pesada na Segurança Social, para gerir os pedidos; e criou-se, em paralelo, uma outra máquina, não menos pesada, na Ordem dos Advogados, para gerir as nomeações.
Geraram-se com estes procedimentos imensos postos de trabalho. Mas não se acrescentou qualquer valor, pois que a criação de postos de trabalho assentou numa lógica de protecção do subemprego. Não era necessário.
O mais chocante é, porém, que sejam os próprios advogados, por via da sua Ordem, a repartir entre si os processos que permitem a divisão desta choruda fatia orçamental.
Estamos, claramente, numa lógica de «entregar o ouro ao bandido», que é o mesmo que dizer que estamos perante uma lógica de divisão de despojos que, para além do mais, não assenta em nenhum dos critérios que, no plano das regras profissionais da advocacia, devem enformar a fixação de honorários.
Com todas as criticas que pudesse merecer, considera, francamente, mais independente o anterior sistema, em que o advogado era ou nomeado pelo juiz ou escolhido de entre uma lista de advogados disponíveis para a prestação de apoio judiciário.
Certo é que, de vez em quando, alguns juizes «abusavam» do poder discricionário de nomeação dos defensores oficiosos. E faziam nomeações para processos mais «chatos» em termos que indiciavam uma vontade de, efectivamente, «chatear».
Cheguei a reagir a algumas dessas situações recusando as nomeações com o fundamento de que elas atentavam contra o artº 4º,2 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que proibe o trabalho forçado. O entendimento da Ordem era no sentido de que o apoio judiciário não constituia trabalho forçado por constituir uma «obrigação cívica normal» para os efeitos do nº 4.
Nesses tempos, todos estávamos obrigados a prestar apoio judiciário.
De um momento para o outro, o apoio judiciário passou a ser administrado, com critérios que não são muito claros, distribuindo-se os processos apenas pelos advogados que tivesse manifestado disponibilidade para prestar esses serviços.
A partir de 1 de Setembro tudo vai mudar.

24 Junho 2008

Reflexões sobre o apoio judiciário I

Fui educado - há já muitos anos - no princípio de que a advocacia é uma profissão absolutamente solidária. Os advogados estavam como que obrigados a defender toda a gente que carecesse da sua ajuda e, como também têm o direito de sobreviver, encontrou-se um meio termo, que fazia conviver essa obrigação com uma outra do Estado, que assumia, por seu lado a de lhes pagar uns trocos sempre que um juiz os nomeassem defensores oficiosos.
Há, em tudo isto, sobretudo à distância, alguns aspectos ridículos...
Num belo dia, ainda eu repartia a advocacia com o jornalismo, saiu-me na rifa a nomeação para defender um sujeito envolvido numa história criminal fantástica. Em vésperas de Natal, ele, um rapaz de vinte e poucos anos, sem pai nem mãe, tinha roubado a carteira de um cobrador de uma empresa pública que já não recordo, para fazer a consoada dos seus nove filhos.
Nove filhos? - perguntei eu. De quantas mulheres. E ele lá me explicou que não eram filhos mas garotos da rua, como ele fora, abandonados ao destino, que ele tratava como se filhos fossem.
Uma história fantástica, com um recorte humano extraordinário, a exigir uma especialíssima ponderação, porque era Natal e todos temos responsabilidade na construção da envolvente natalícia e, sobretudo, da dicotomia que o próprio Natal gera.
Vi o homem, falei com ele, pedi que me desse o nome de pessoas que o conhecessem, falei com elas. Preparei tudo para o «sacar», para que ele pudesse passar o Natal com os tais miúdos.
O juiz que nos atendeu estava com pressa e perguntou-me, porque eu insistia em questionamentos, «o Dr. não é oficioso, porque é que se está a esforçar tanto», ao que lhe respondi, pirosamente, que «é o meu dever».
No fim da diligência ele ordenou a soltura do réu, com a obrigação de se apresentar semanalmente numa esquadra de polícia.
Ainda foi naquele edificio da Gomes Freire, onde está a Policia Judiciária e onde funcionou, durante anos o Tribunal de Instrução Criminal.
Já tinha saido toda a gente quando saimos - e eram muitos. Porque os advogados e os estagiários se limitavam a dizer o velho «peço justiça» como se a justiça se pudesse pedir, em jeito de esmola para terceiro.

06 Junho 2008

A bordelização

Meu Estimado António Marinho Pinto:

Permite-me que te trate assim e não te chame de bastonário.
Tenho muita dificuldade de usar essa palavra, apesar do dever de respeito à lei.
É uma palavra feia, horrível, eivada de vícios.
Gostava de te chamar Presidente, com P, por todas as razões e por mais uma que é da de que não te imagino, amanhã como um vampiro sugante do sangue de quem te suceder.
O mais grave defeito do Estatuto da OA é esse mesmo do vampirismo que suga a legitimidade dos eleitos e impede que as mudanças sejam coisas democráticas, republicanas, cívicas.
O mais grave problema da advocacia do nosso tempo não está no facto de haver muitos advogados; está no facto de não haver concorrência na igualdade de oportunidades.
Tens contradições incríveis… Usamos todos a mesma toga o que tem o mérito e o demérito de igualizar, sob os auspícios da Ordem, os virtuosos, os bêbados e os imbecis.
Há anos que defendo o fim desta farda que encobre as diferenças e que sugiro que os juízes façam o mesmo e que todos mudemos o tom de voz e passemos a ser cidadãos, pessoas normais, parte daquele Povo, em nome de quem se deveria fazer a Justiça.
A Justiça, penso eu, é (deve ser) ante de tudo um exercício de razoabilidade e de razão e não um espectáculo de ventríloquos ou mesmo, para parafrasear uma anedota da crise, um candomblé que nem sequer tem galinha preta, porque tudo se faz com caldos Knorr.
Vem tudo isto a propósito da crise, das suas circunstâncias e das suas consequências.
Sempre fui defensor de que as politicas devem racionalizar a melhoria da qualidade das prestações de serviços e que nada justifica que se imponham aos cidadãos restrições que os prejudiquem, mesmo que isso tenha como consequência a redução dos rendimentos de determinados grupos de pessoas ou empresas. Por isso mesmo sou, desde a primeira hora, um entusiasta do «Simplex», criticando-o apenas quando, em minha opinião, as boas ideias são mal executadas e alguém as manipula para satisfazer interesses menos claros.
Tudo isso apesar de ter a consciência de que o referido sistema causou rombos brutais no mercado em que intervêm os advogados e tem acopulados alguns módulos que visam, pura e simplesmente, a geração de novos negócios para o Estado, que toda a sociedade está a financiar.
A miséria está aí, a todos os cantos…
Não me refiro à corrupção, com a qual me habituei a conviver e relativamente à qual, depois de ler o último relatório da ONU sobre o desenvolvimento humano, todos temos que nos habituar a conviver.
A corrupção transformou-se numa coisa tão normal como a heroína e a cocaína (que são grandes negócios de Estado, desde a guerra do ópio). Não vale a pena combatê-las, sem prejuízo de a civilidade em que assenta o respeito por elas dever ter, como contrapartida, uma melhor realização do direito à informação.
Eu não quero combater a corrupção… Já me habituei a viver com ela… Mas acho que cada vez é mais inequívoco que «perguntar não ofende» e eu quero perguntar, mesmo que não me respondam…
O importante hoje é perguntar e deixar as perguntas penduradas, preferencialmente com um reclamo luminoso, contando os dias.
Neste tempo de globalização não há só sofrimentos; também há hedonismos. E um dos maiores é o das perguntas… sobretudo daquelas que são, por natureza, orgásmicas, porque, em princípio, não têm resposta.
Seriam horas as do tempo necessário para te falar do que emerge desta radícula.
Mas o teu tempo é precioso e o meu não o quero desperdiçar para além dos sinais necessários, vou directo ao assunto.
Como saberás sou completamente ateu… graças aos deuses, o que não significa que não seja um homem de decoro, respeitador dos mortos.
Sou incapaz de mijar numa sepultura e isso não decorre nem de medos, nem de superstições, mas de princípios e de um congénito (e incorporado) sentido do dever de respeito pelos direitos do Homem, como portador de memórias e de princípios.
Não gosto – acho démodé – esse vampirismo dos bastonários, que o são, por força da lei, para além da «morte», que escrevo entre aspas para que não haja susceptibilidades. Porque é que quem deixou de o ser continua a sê-lo?
Que há uma razão há, mas nem sequer vale a pena perder tempo a discutir qual é. Por mais ridícula que seja a eternização dos bastonários, parece-me que a devemos respeitar, quanto mais não seja em homenagem ao nosso próprio folclore.
Alguns daqueles homens que pegaram no bastão da Ordem e cujos sucessores os eternizaram em quadros a óleo, como hás-de ter um teu, não são propriamente exemplos de virtude. Mas estão lá, no salão nobre, pintados a óleo por pintores de pior ou de melhor qualidade.
Se não houvesse outra razão, só essa justificaria que o salão nobre da Ordem não fosse transformado numa espécie de peixaria chic, para usar uma alegoria da mulher do Durão Barroso que considerava o marido um pargo, ou, para espíritos mais ousados, numa espécie de bordel.
Tirem o colchão de dentro do toucado e respeitem as nossas múmias…
Isto está mau e cada um deve fazer pela vida, como melhor o entender. Mas a Ordem não pode nem desrespeitar nem as memórias dos vampiros que lhe confiaram nem os direitos dos crentes que a ela se vincularam em respeito por uma matriz indiscutível mas vinculante.
Com todos os defeitos que a matriz tenha, ela vincula-nos e garante-nos.
Vem isto, meu querido Amigo, a propósito do uso do salão nobre da Ordem para conferências comerciais que, por maior que seja a sabedoria dos conferencistas (que o é seguramente) não são mais do que isso mesmo – comerciais - como se a sabedoria passasse, de um dia para o outro, a vender-se segundo as regras com que, em tempo de crise, sempre funcionaram os botequins.
Não me chocaria se a Ordem contratasse com o Museu Histórico de Amesterdão, o uso do salão nobre para uma reposição da exposição «Amor à Venda – 400 Anos de Prostituição», atenta até a similitude das idades que transporta um certo paralelismo para as nossas profissões.
Mas choca-me profundamente que essa galeria de sábios com vocação de vampiro – que são os nossos eternos bastonários – assista à decadência da profissão, num misto de comércio, miséria e feira de vaidades, que leva uns a propagandear a banha da cobra e outros a sentir a tentação de pagar para ver as magias que a ilusão lhes cria.
Agora é a Wolters a dizer, venham, venham, senhores advogados, todos ao redondel, são só 450 €, 450 €, um salário mínimo por pessoa, para aprender os segredos da pedra filosofal, do como falar, interpretar, descobrir os inspectores das finanças… Venham todos, diz o cartaz. É na Ordem, no salão das múmias… com a bênção delas.
E como não respondemos, ligam-nos pelo telefone. E são chatos, e insistem; talvez o tal rapaz do telefone, coitado, ganhe 10% por cada bilhete que venda; sempre são 45 €…
Insultei-o, disse-lhe tudo, acho que lhe disse mesmo que ele me lembrava um chulo que há uns anos, quando alguém resolveu falar mentiras sobre a minha fortuna e dar-me como milionário, me perseguiu para me vender a mulher que o alimentava.
Se eu soubesse o nome dele, pedia-lhe desculpa…
Afinal eu não tenho razão nenhuma.
Perdi a cabeça, acho que me parou o relógio e avancei 100 anos no tempo e vi o mesmo espectáculo, a mesma feira de ilusões, debaixo do teu retrato e de uma série de gente mais nova que te sucedeu e que eu não conheço. Voltei 100 anos para trás.
Achei que era um sacrilégio e voltei para trás para te dizer isso. Os velhos são pessoas de respeito que não merecem essa coisa de os transformarem em palhaços de feira. E os novos merecem muito menos…
É um insulto que, no tempo que corre, se alugue uma cadeira para vender ilusões ao preço de um salário mínimo mensal, por umas horas de espectáculo, que só beneficiam os actores.

Abraço

Miguel Reis

05 Junho 2008

São doidos varridos

Sem aviso prévio e sem nenhuma justificação, o Ministério da Justiça mudou os endereços electrónicos dos tribunais. De um dia para o outro, as construções a que há estavam habituados todos os operadores, mudaram para construções completamente diferentes.
Estes tipos que nos governam são completamente loucos e não têm a mínima noção do que é o valor da estabilidade.
A ideia que nos fica é a de que há uns senhores, para além da meia idade, que ouvem umas bocas e levam para o ministério os conselhos dos netos, jovens e voluntaristas, mas sem noção do que têm que tratar.
É novo look...
Há uns tempos a onde era mais a de «facilitar» e criar lugares para uma série de gente que não tinha assento na mesa da natureza porque andou a curtir em vez de estudar.
Hoje, o look é outro: desestabilizar e mudar as pedras da calçada, apenas para criar emprego, neste mundo em que o subemprego, o oportunismo e a falta de vergonha são as matrizes principais da vida política, tanto no governo como nas oposições.
Esta mudança custa milhões e era absolutamente desnecessária, porque é prejudicial para quem trabalha.
São milhões de endereços (tantos quantos existiam multiplicados pelo número de utentes) que têm que ser mudados, porque o Ministério da Justiça resolveu fazer, sem que nada o justificasse, o que fazem os caloteiros e os incumpridores relapsos: mudar de endereço.
Talvez assim consigam melhorar ainda mais as estatísticas da justiça.

Transparência: o que é isto?

Vou todos os dias ao site da Ordem dos Advogados:
Não sei como me passou esta... Será que este post foi colocado no site depois da data? Não o vi antes... E tudo já passou...

«03-06-2008
No dia 4 de Junho, pelas 15h, terá lugar na sede da OA a prova pública oral de exame de aptidão do candidato José Manuel Martins, nos termos do artigo 8º do Regulamento de Inscrição de Juristas de Reconhecido Mérito, Mestres e Doutores em Direito, para a prática de Actos de Consulta Jurídica.»


No Ver mais, lê-se o seguinte:

«Dá-se público conhecimento que terá lugar no próximo dia 4 de Junho, pelas 15h, na sede da Ordem dos Advogados sita no largo de S. Domingos n.º 14, 1º em Lisboa, a prova pública oral de exame de aptidão do candidato Senhor Dr. José Manuel Martins, nos termos do artigo 8º do Regulamento de Inscrição de Juristas de Reconhecido Mérito, Mestres e Doutores em Direito, para a prática de Actos de Consulta Jurídica (Regulamento 111/2006, de 23 de Junho)».

Tudo já passou e não se sabe nem quem é o candidato nem quem o examinou.
O que se sabe é que não é normal que se anuncie uma coisa destas de um dia para o outro?
E os outros, os milhares de jovens que procuram uma oportunidade durante dois anos? Não são - quando se esforçam - juristas de conhecido mérito?